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Saúde Pública|SUS e a relação com a Nutrição
A alimentação e nutrição se constituem direitos humanos fundamentais, que devem ser assegurados pelo estado por meio de políticas públicas. No Brasil, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) compartilham objetivos comuns para realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e para promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) da população.
A PNAN apresenta nove diretrizes estruturadas de maneira que em sua base está a nona diretriz: cooperação e articulação para a SAN e as outras diretrizes estão direcionadas à Organização da Atenção Nutricional no SUS (Figura abaixo).
Diretrizes da PNAN
O SISAN e a PNSAN estão em fase de adesão e implementação no país, diferente do SUS, que já está consolidado no Brasil. A principal característica e principio da PNSAN é a intersetorialidade, que prevê a pactuação entre todos os níveis do governo (municipal, regional, estadual e federal) e a interlocução das diversas políticas, dos programas e das ações na busca de alternativas para lidar com a complexidade e amplitude dos problemas nutricionais.
A atuação do profissional nutricionista na área da saúde pública está vinculada à esses programas e ações estratégicas como no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), no Programa Saúde da Escola (PSE), na Estratégia NutriSUS, na Estratégia dos Núcleo de apoio à saúde da família (Nasf) entre outros. Todos eles ligados direta ou indiretamente às diretrizes da PNAN e da PNSAN e aos problemas nutricionais de grande magnitude como a desnutrição, a obesidade e as carências de micronutrientes, que por sua vez tem suas raízes intrincadas nos problemas sociais, econômicos, culturais e ambientais.
No entanto, registraram-se dificuldades políticas, institucionais e operacionais para efetivação destas políticas e muitos desafios relacionados ao campo da nutrição no SUS para atuação do nutricionista. O principal deles é predomínio do modelo biomédico, curativo e de alta complexidade, em vez do modelo biopsicossocial, preventivo e de promoção da saúde, pois a nutrição está mais vinculada às ações deste último voltadas à atenção primária à saúde. Além disso, existe uma dificuldade prática de integração dos diferentes setores e políticas públicas no país, bem como existe a necessidade de formar profissionais preparados para atuar de forma intersetorial, considerando a integralidade.
Por fim, vale ressaltar, que a realização do DHAA deve estar pautada na “responsabilização múltipla” ou “responsabilidade compartilhada”, ou seja, é importante haver uma ação conjunta entre estado e sociedade, pois o estado tem o dever de assegurar, respeitar, promover e proteger o DHAA, enquanto os cidadãos podem reivindicar e exigir seus direitos de forma individual e/ou coletiva.
Cabe ao nutricionista, ao atuar na área de saúde pública orientar a população sobre esses direitos bem como sobre os meios (administrativos, políticos e em última instância por via judicial) de exigibilidade e ainda lutar para criação e implementação de políticas públicas que visem promover a SAN e amenizar ou ainda erradicar as várias formas de violação ao DHAA.
Patrícia F. F. Pires
Nutricionista CRN 8 – 4918
Responsável Técnica pelo PNAE / Prefeitura Municipal de Borrazópolis-PR
Docente do curso de Nutrição / FAP – Faculdade de Apucarana-PR
Mestra em Segurança Alimentar e Nutricional / UFPR – Curitiba-PR
Doutoranda em Nutrição e Saúde Pública / USP – São Paulo-SP